AC-29-2026
ACÓRDÃO Nº 29/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.026518/2024-42
2. Interessado: Eldorado Brasil Celulose Logística Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de Infração 006926 (SEI nº 2502294), lavrado em face da empresa Eldorado Brasil Celulose Logística Ltda., em decorrência das conclusões do Relatório de Fiscalização Portuária – FIPO nº 70/2024/GRESP/SFC (SEI nº 2302552),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração 006926 (SEI nº 2502294), eis que não resta configurada a prática da infração tipificada no artigo 35, inciso XIV, da Resolução ANTAQ nº 75/2022;
5.2. arquivar o presente processo sem aplicação de penalidade à empresa Eldorado Brasil Celulose Logística Ltda. (CNPJ nº 39.457.145/0001-51); e
5.3. cientificar a empresa Eldorado Brasil Celulose Logística Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.01.2026, Seção I
Nenhum comentário