AC-30-2026

AC-30-2026

ACÓRDÃO Nº 30/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.028928/2025-17
2. Interessado: Citrosuco Serviços Portuários S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória referente ao Contrato de Arrendamento PRES 18/98,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta regulatória apresentada pela empresa Citrosuco Serviços Portuários S.A., por meio do Ofício nº 1125/2025 (SEI nº 2761219), eis que presentes os pressupostos para sua recepção;
5.2. no mérito, informar à consulente que:
5.2.1. a Resolução ANTAQ nº 127/2025 não prevê a transformação direta de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) em filial, porém a norma dispõe sobre a possibilidade, alternativamente à criação de uma SPE, de a entidade criar unidade operacional ou de negócios, quer como filial, sucursal ou assemelhada, com sistema de escrituração descentralizada, contendo registros contábeis que permitam a identificação das transações de cada uma dessas unidades. Caso seja constituída uma filial pela matriz ou pela controladora, esta poderá executar o contrato desde que também passe a figurar como titular do Contrato de Arrendamento, após a devida transferência de titularidade e celebração de aditivo ao Contrato de Arrendamento; e
5.2.2. após concluída a transferência de titularidade do contrato de arrendamento para a filial da arrendatária, as demais cláusulas contratuais permanecerão hígidas e em pleno vigor;
5.3. comunicar a Citrosuco Serviços Portuários S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.01.2026, Seção I

Nenhum comentário

Adicione seu comentário