AC-32-2026
ACÓRDÃO Nº 32/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.018975/2025-44
2. Interessados: Santa Maria Cia de Papel e Celulose; MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, com pedido de medida cautelar, formulada por Santa Maria Cia de Papel e Celulose (CNPJ nº 77.887.917/0001-84) contra a empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda (CNPJ nº 02.378.779/0001-09), representante e agente intermediário do transportador marítimo, por supostas cobranças ilegais de sobre-estadia de contêiner em operações de exportação (detention),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da presente denúncia, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar pleiteado pela denunciante, haja vista não restarem configurados os pressupostos necessários à concessão da medida, conforme disposição do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a abertura de processo de fiscalização para o exame de mérito da denúncia; e
5.4. cientificar os interessados acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.01.2026, Seção I
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