AC-36-2026
ACÓRDÃO Nº 36/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.025671/2025-33
2. Interessados: Windar Torres Eólicas do Brasil Ltda.; CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda.; Suntrans Logística Brasil Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, com pedido de medida cautelar, formulada por Windar Torres Eólicas do Brasil Ltda. (CNPJ nº 13.649.848/0001-98), na qualidade de usuária do serviço de transporte aquaviário, em face das empresas CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. (CNPJ nº 05.951.386/0001-30) e Suntrans Logística Brasil Ltda. (CNPJ nº 08.017.952/0001-20), estas na qualidade de agentes intermediários do transportador marítimo, por supostas cobranças indevidas de sobre estadia e bloqueios na devolução das unidades de carga vazias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da presente denúncia, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar pleiteado pela denunciante, haja vista não restar configurado o pressuposto da urgência necessário à concessão da medida, conforme disposição do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a abertura de processo de fiscalização para o exame de mérito da denúncia; e
5.4. cientificar os interessados acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.01.2026, Seção I
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