AC-37-2026
ACÓRDÃO Nº 37/2026/ANTAQ
1. Processo: 50300.029380/2025-14
2. Interessados: Vale S.A. e Vports Autoridade Portuária S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo opostos pela Vale S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.592.510/0001-54, em razão de supostas omissões no Acórdão nº 797-2025 ANTAQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela Vale S.A. em face do Acórdão nº 797-2025-ANTAQ, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.2. no mérito, rejeitá-los, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão nº 797-2025-ANTAQ;
5.3. dar conhecimento desta decisão, acompanhada do relatório e voto que a fundamentam, à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e
5.4. cientificar os interessados acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.01.2026, Seção I
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