2765-13

2765-13

RESOLUÇÃO Nº 2.765 – ANTAQ, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

NÃO APLICAR PENALIDADE À EMPRESA REICON – REBELO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000849/2012-19 e tendo em vista o que foi deliberado na 330ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de janeiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Pela não aplicação de penalidade à empresa REICON – Rebelo Indústria, Comércio e Navegação Ltda., bem como pela insubsistência do Auto de Infração nº 000157-0, lavrado pela Unidade Administrativa Regional de Belém – UARBL, em 14 de março de 2012, tendo em vista que o dispositivo normativo em vigor – Norma aprovada pela Resolução nº 2.520/2012-ANTAQ, concedeu prazo, ainda hábil, para que a empresa REICON regularize suas instalações na modalidade de estação de transbordo de cargas – ECT.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 25/01/2013, Seção 1