AC-52-2026
ACÓRDÃO Nº 52/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.023305/2025-40
2. Interessado: Norte Operações & Assessoria Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta formulada por Norte Operações & Assessoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 48.447.777/0001-25, referente ao enquadramento regulatório envolvendo a instalação e exploração de quadro de boias e de equipamentos especializados, no município de Santarém/PA, localizados fora da área do porto organizado, destinados à realização de operações de transbordo de granéis sólidos agrícolas,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada por Norte Operações & Assessoria Ltda., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dispor que:
5.1.1. a instalação e exploração de quadro de boias e de equipamentos especializados, no município de Santarém/PA, destinados à realização de operações de transbordo de granéis sólidos agrícolas, enquadra-se como Estação de Transbordo de Cargas- ETC, que deverá ser explorada mediante autorização, localizada fora da área do porto organizado e utilizada exclusivamente para operação de transbordo de mercadorias em embarcações de navegação interior ou cabotagem, conforme art. 2º, V, da Lei nº 12.815/2013;
5.1.2. caso a consulente pretenda, além de realizar operações de transbordo, utilizar a instalação para movimentação e/ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, deverá solicitar autorização para instalação e exploração de Terminal de Uso Privado – TUP; e
5.1.3. a consulente poderá requerer à ANTAQ, em seu nome, a qualquer tempo, autorização para construção e exploração de instalação portuária, conforme modelo de formulário divulgado pela ANTAQ, instruído com a documentação referida no art. 4º da Resolução ANTAQ nº 71/2022.
5.2. estabelecer que a presente decisão se limita objetivamente aos termos da consulta formulada, não surtindo efeitos perante terceiros não relacionados como parte ao caso concreto objeto desta deliberação;
5.3. encaminhar à consulente cópia desta decisão e do relatório e voto que a fundamentam; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05/02/2026 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.02.2026, Seção I
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