AC-55-2026
ACÓRDÃO Nº 55/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.006613/2025-19
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que versam sobre Ação Fiscalizadora na empresa Santos Brasil Participações S.A. (TCG Imbituba), CNPJ 02.762.121/0004-49, na qualidade de Empresa Arrendatária, em atendimento ao Plano Anual de Fiscalização da ANTAQ – 2023, aprovado pela Portaria nº 679-ANTAQ, de 20/12/2022 e Plano Anual de Fiscalização da ANTAQ – 2025, aprovado pelo Acórdão nº 57 ANTAQ, de 30/01/2025.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a subsistência dos Autos de Infração 6384-3 (SEI 2171077) e nº 007039-4 (SEI nº 2570059), lavrado em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A. – TCG Imbituba, inscrita no CNPJ nº 02.762.121/0004-49, com a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 259.200,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais), em razão do inadimplemento contratual relativo aos investimentos mínimos e imediatos previstos na Cláusula Terceira do Contrato de Arrendamento (SEI nº 1951157) e o Segundo Termo Aditivo (SEI nº 1951160), notadamente a pavimentação, o sistema de drenagem e a iluminação da Área A9, conduta tipificada pelo art. 33, inciso XXXVII, alínea “b”, da Resolução nº 75 – ANTAQ, apurada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização – PAF/2025.
5.2. informar a empresa da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05/02/2026 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.02.2026, Seção I
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