AC-59-2026
ACÓRDÃO Nº 59/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.027069/2025-31
2. Interessado: Rio Maraba Logistica S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização especial/emergencial, com fulcro no art. 49 da da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31, inciso III, da Resolução ANTAQ nº 71/2022, formulado pela empresa Rio Maraba Logistica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.963.785/0001-87, para a realização de testes de comissionamento em instalação portuária localizada no município de Marabá/PA ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido de autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, da empresa Rio Maraba Logistica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.963.785/0001-87, para realização de testes de comissionamento em sua instalação portuária “Terminal de Transbordo de Carga Rodo Fluvial de Grãos da RML”, localizada em Marabá/PA, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71/2022;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05/02/2026 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.02.2026, Seção I
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