AC-61-2026
ACÓRDÃO Nº 61/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.015249/2025-70
2. Interessado: DTA Engenharia Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, nos termos do Acórdão nº 347-2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração (SEI 2614955), interposto pela empresa DTA Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ nº 02.385.674/0001-87, em face do Acórdão nº 347-2025-ANTAQ, eis que presentes os pressupostos básicos para seu conhecimento;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão proferida no Acórdão nº 347-2025-ANTAQ (SEI nº 2567293);
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05/02/2026 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.02.2026, Seção I
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