AC-62-2026

AC-62-2026

ACÓRDÃO Nº 62/2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.002365/2026-18
2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Requerimento para alteração da vigência do reajuste tarifário homologado por meio da Deliberação-DG nº 7/2026,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido apresentado pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), inscrita no CNPJ sob o nº 03.650.060/0001-48, posto que atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade;
5.2. no mérito, deferir o pedido ora apresentado, para alterar, apenas, o prazo de início de vigência do art. 4º da Deliberação-DG nº 7/2026, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de janeiro de 2026, devendo ser mantidos na íntegra todos os demais dispositivos legais. O supracitado art. 4º passará a ter a seguinte redação:
5.2.1. Art. 4º Esta Deliberação-DG entra em vigor no dia 02 de fevereiro de 2026.
5.3. comunicar a Empresa Maranhense de Administração Portuária acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05/02/2026 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.02.2026, Seção I

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