AC-63-2026

AC-63-2026

ACÓRDÃO Nº 63/2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.010762/2022-21
2. Interessado: Companhia Operadora Portuária do Itaqui Subsidiária Integral – COPISI
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 009/2002/00-EMAP, em decorrência da expansão da área arrendada com implantação de novo armazém, reconhecimento de investimentos pretéritos e extensão de prazo contratual,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro solicitado pela Arrendatária, Companhia Operadora Portuária do Itaqui Subsidiária Integral – COPISI, em razão da expansão da área arrendada em 11.375,80 m2 (Pátio H) e implantação de novo armazém de 60.000 t;
5.2. deferir o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente do reconhecimento de investimentos pretéritos realizados no sistema ferroviário (desvio ferroviário), no bojo do Contrato de Passagem nº 001/2020/00-EMAP, funcionalmente
vinculado ao arrendamento;
5.3. deferir o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro pela prorrogação do Contrato de Arrendamento nº 009/2002/00-EMAP por mais 10 (dez) anos, sendo que tal prorrogação terá início a partir de 23 de março de 2042;
5.4. considerar, para fins de recomposição do equilíbrio, o montante de R$ 74.513.234,10 (setenta e quatro milhões, quinhentos e treze mil, duzentos e trinta e quatro reais e dez centavos), data-base agosto de 2022, a título de investimentos realizados no desvio ferroviário, condicionado à convalidação pelo Poder Concedente;
5.5. considerar, para fins de recomposição do equilíbrio, o montante de R$ 104.673.290,94 (cento e quatro milhões, seiscentos e setenta e três mil, duzentos e noventa reais e noventa e quatro centavos), data-base agosto de 2022, relativo à expansão da área arrendada e construção de novo armazém;
5.6. considerar para a análise global do EVTEA o Valor Presente Líquido (VPL) negativo de-R$ 19.926.789,31 (dezenove milhões, novecentos e vinte e seis mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), data-base agosto de 2022 e data focal no ano de 2022, referente ao cenário de amortização dentro do prazo ordinário do contrato;
5.7. considerar para a análise global do EVTEA o Valor Presente Líquido (VPL) negativo de -R$ 6.684.107,73 (seis milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, cento e sete reais e setenta e três centavos), data-base agosto de 2022 e data focal no ano de 2022, referente ao cenário de prorrogação do prazo contratual (20+10 anos), mantendo-se os valores de arrendamento fixo e variável, condicionado à opção discricionária do Poder Concedente;
5.8. recomendar ao Poder Concedente a manutenção da cláusula de reajuste da Movimentação Mínima Contratual (MMC), conforme definida na Cláusula Quinta do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 009/2002/00-EMAP;
5.9. determinar à Empresa Maranhense de Administração Portuária -EMAP que, após a celebração do termo aditivo, proceda à atualização do Anexo II (Memorial Descritivo) do Contrato de Passagem nº 001/2020/00-EMAP, bem como à inserção de cláusula dispondo expressamente sobre a reversibilidade dos bens;
5.10. alertar o Poder Concedente acerca da necessidade de avaliação de mérito quanto às alterações propostas pela Arrendatária no Plano de Investimentos originalmente aprovado;
5.11. registrar que a data-base de referência é agosto de 2022 e a data focal do estudo é o ano de 2022;
5.12. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
5.13. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos do Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), para as providências de sua alçada; e
5.14. cientificar a empresa Companhia Operadora Portuária do Itaqui Subsidiária Integral – COPISI e a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05/02/2026 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.02.2026, Seção I

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