AC-69-2026
ACÓRDÃO Nº 69/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.010422/2024-62
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos a análise do problema regulatório e propostas para o fortalecimento da fiscalização e do cumprimento normativo acerca dos contratos de afretamento, em atendimento à determinação do Acórdão nº 389 2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar cumprido o item “5.2.” do Acórdão nº 389-2025-ANTAQ;
5.2. determinar à Superintendência de Outorgas (SOG), juntamente com a Superintendência de Fiscalização (SFC), que elaborem uma cartilha a ser seguida pelos usuários do Sistema SAMA acerca das principais informações que devem constar dos contratos de afretamento e as possíveis consequências caso o documento não esteja em conformidade com as orientações contidas no referido material; e
5.3. cientificar as Superintendências de Outorgas e de Fiscalização acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05/02/2026 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.02.2026, Seção I
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