AC-71-2026
ACÓRDÃO Nº 71/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.014551/2023-49
2. Interessado: Bianchini S.A. Indústria, Comércio e Agricultura
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do cumprimento à decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ por meio do Acórdão nº 621-2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 603, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto do Termo de Ajuste de Conduta autorizado pelo Acórdão nº 621-2025-ANTAQ, tendo em vista fato superveniente consubstanciado na edição da Portaria nº 568-MPOR, que retirou da poligonal do Porto Organizado de Rio Grande a área objeto da regularização proposta, alterando-se, portanto, o contexto fático que fundamentava a celebração do referido Termo de Ajuste de Conduta;
5.2. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais -SFC monitore a evolução das tratativas a serem empreendidas entre a Autuada e a Secretaria do Patrimônio da União – SPU;
5.3. cientificar a empresa Bianchini S.A. Indústria, Comércio e Agricultura acerca da presente decisão; e
5.4. proceder ao arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 05/02/2026 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
7.2. Diretor que não participou da votação: Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.02.2026, Seção I
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