AC-95-2026

AC-95-2026

ACÓRDÃO Nº 95/2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.002694/2024-99
2. Interessados: Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina- Sinditrade e Libra Serviços de Navegação Ltda. (HAPAG LLOYD AG)
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar, apresentada pelo Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina – SINDITRADE, em face de Libra Serviços de Navegação Ltda. (HAPAG LLOYD AG), visando à suspensão das cobranças de valores supostamente indevidos de sobre-estadia de contêineres,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pelo Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina – Sinditrade, entidade sindical, inscrito no CNPJ sob o nº 09.398.814/0001-09, em face de Libra Serviços de Navegação Ltda. (HAPAG LLOYD AG), inscrita no CNPJ sob o nº 42.581.413/0017-14, por supostas cobranças de valores indevidos de sobre-estadia;
5.2. no mérito, indeferir a denúncia com pedido de medida cautelar, apresentada pelo Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina – Sinditrade, com fundamento no art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999;
5.3. notificar o Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina – Sinditrade e a Libra Serviços de Navegação Ltda. (HAPAG LLOYD AG) acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 06.03.2026, Seção I

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