AC-98-2026
ACÓRDÃO Nº 98/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.014487/2025-68
2. Interessado: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração em face do Acórdão nº 365/2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração SEI nº 2606731, interposto por Portos RS- Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. (CNPJ nº 46.191.353/0001-17), sem efeito suspensivo, em face da decisão consubstanciada no Acórdão nº 365-2025-ANTAQ, posto que atendidos os pressupostos processuais;
5.2. no mérito, negar provimento ao Recurso de Reconsideração ora interposto, mantendo-se na íntegra o Acórdão nº 365-2025-ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União nº 98, de 27 de maio de 2025, nos seus exatos termos, sem efeito suspensivo;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que acompanhe e analise a efetiva destinação do aporte mencionado e sua correlação com o referido passivo, para efeitos da exigência contida na Resolução nº 4.034 ANTAQ, no âmbito do Processo nº 50300.012533/2025-94, sem prejuízo dos encaminhamentos já realizados ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério de Portos e Aeroportos; e
5.4. informar a Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 06.03.2026, Seção I
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