AC-100-2026
ACÓRDÃO Nº 100/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.030299/2025-87
2. Interessados: Sergicouros Comercial de Couros Ltda. e Santos Brasil Participações Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de medida cautelar em razão de cobranças retroativas de serviços adicionais,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela Sergicouros Comercial de Couros Ltda., em desfavor da Santos Brasil Participações Ltda., em razão de cobranças retroativas de serviços adicionais de utilização de tanque de contenção, descarte e atendimento de emergência, pela suposta ocorrência de vazamento de contêiner cheio no pátio do terminal portuário;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foram demonstrados os pressupostos fundamentais;
5.3. remeter os autos à SFC, a fim de instituir procedimento de rito sumário de conciliação prévia entre as partes, conforme a Portaria nº 1/2025/SFC/ANTAQ; e
5.4. notificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 06.03.2026, Seção I
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