AC-102-2026

AC-102-2026

ACÓRDÃO Nº 102/2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.015226/2024-84
2. Interessado: Cidade Transportes Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo administrativo sancionador desencadeado pela lavratura do Auto de Infração nº 006605-2 (SEI 2308014) em face da empresa Cidade Transportes Ltda., inscrita no CNPJ nº 06.151.511/0001-90, em virtude da constatação da conduta infracional consubstanciada no ato infracional de construir e/ou explorar instalação portuária privada sem autorização prévia do poder concedente, com tipificação tipificada no inciso XII, do art. 37, da Resolução ANTAQ nº 75/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 006605-2 (SEI 2308014), lavrado em desfavor da empresa Cidade Transportes Ltda., inscrita no CNPJ nº 06.151.511/0001-90, com o arquivamento do presente processo sem aplicação de penalidade à empresa; e
5.2. informar a empresa Cidade Transportes Ltda. da necessidade de regularização da outorga do TUP Sanave.
6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 06.03.2026, Seção I

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