AC-107-2026
ACÓRDÃO Nº 107/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.029390/2025-50
2. Interessados: Madeiras Nile Ltda. e Allog Transportes Internacionais Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
3.1. Redator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar administrativa formulada por Madeiras Nile Ltda.(CNPJ nº 78.517.430/0001-72) em face de Allog Participações Ltda. (CNPJ nº 04.796.567/0001-77), por suposta cobrança irregular de longstanding e ameaça de restrição ou tratamento discriminatório e lesivo à livre concorrência,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Redator, em:
5.1. conhecer da presente denúncia, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. deferir a medida cautelar pleiteada para determinar a suspensão da fatura de cobrança nº 011896/25, relativa ao BL nº SSZ1587809, uma vez que presentes os requisitos previstos no art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.3. determinar à denunciada que se abstenha de impor qualquer restrição ou tratamento discriminatório à denunciante em razão da cobrança da fatura suspensa por meio desta deliberação;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a instauração de processo de fiscalização extraordinária, com a finalidade de apurar o mérito da denúncia, submetendo-o previamente ao Rito Sumário previsto no item 5.4 do Acórdão nº 521-2025/ANTAQ; e
5.5. comunicar as partes interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber
Vasconcelos (Relator), Caio Farias (Redator) e Cristina Castro.
7.2. Diretor com voto vencido: Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 06.03.2026, Seção I
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