2798-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.798 – ANTAQ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 2.732-ANTAQ.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que Ihe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.0002330/2011-94, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 327ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Retificar a Resolução nº 2.732-ANTAQ, de 30 de novembro de 2012, para alterar o seu art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Estabelecer a responsabilidade à Petrobras Transporte S/A – Transpetro, para proceder a retirada e a substituição dos tanques nº 32.104 e nº 32.112, por tanques novos e em bom estado de conservação, sob pena de aplicação de penalidade por descumprimento de cláusula contratual”
Art. 2° Ficam mantidos os demais dispositivos da Resolução nº 2.732-ANTAQ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28/02/2013, Seção I