AC-123-2026
ACÓRDÃO Nº 123-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.011804/2025-94
2. Interessado: Terminal Portuário Novo Remanso S.A.
3. Relatora: Cristina Castro
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, referentes a consulta apresentada pelo Terminal Portuário Novo Remanso S.A. (TPNR), empresa titular de autorização para exploração de TUP no Município de Itacoatiara- AM, solicitando orientação sobre os procedimentos regulatórios a serem adotados para realização de atividade de transbordo de granéis sólidos (grãos e fertilizantes) entre embarcações, fora da área sob autorização,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 605, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer da consulta formulada por Terminal Portuário Novo Remanso (TPNR), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dispor que:
5.1.1. a instalação e exploração de operação de transbordo de granéis sólidos entre embarcações, fora da área autorizada sob o Contrato de Adesão nº 12/2018-MTPA e fora de porto organizado, no Município de Itacoatiara – AM, depende de autorização da ANTAQ, na modalidade Estação de Transbordo de Cargas (ETC) ou Terminal de Uso Privado (TUP), considerando que a ETC é utilizada exclusivamente para operação de transbordo de mercadorias em embarcações de navegação interior ou cabotagem;
5.1.2. caso a consulente pretenda realizar a operação em área adjacente ao TUP já autorizado, é possível buscar a ampliação de área sobre o espelho d’água e a inclusão da nova atividade no contrato de adesão já existente, devendo ser seguido o rito previsto nos Arts. 22 a 25 da Portaria 1.064-MINFRA;
5.1.3. estabelecer que a presente decisão se limita objetivamente aos termos da consulta formulada, não surtindo efeitos perante terceiros não relacionados como parte ao caso concreto objeto desta deliberação;
5.2. encaminhar à consulente cópia desta decisão e do relatório e voto que a fundamentam; e
5.3. cientificar a SRG, a SFC e a SOG acerca do presente entendimento regulatório.
6. Data da Reunião: 12/03/2026 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2026, Seção I
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