AC-124-2026
ACÓRDÃO Nº 124-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.001582/2026-82
2. Interessado: Ultranav Navegação Ltda.
3. Relatora: Cristina Castro
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, referentes a requerimento da Empresa Ultranav Navegação Ltda. para autorização especial de operação na navegação de longo curso, por 180 (cento e oitenta) dias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 605, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o pleito de outorga de autorização na navegação de longo curso, em caráter especial, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com base no art. 25 da Resolução ANTAQ nº 133/2025 e vigência a partir de 10 de março de 2026, à Ultranav Navegação Ltda. (CNPJ: 54.628.531/0001-52);
5.2. dar ciência à Requerente e alertá-la para a necessidade de que, caso a demanda de realização de operações se consolide para além do prazo da autorização especial, seja iniciado o processo para a autorização regular;
5.3. dar conhecimento à Superintendência de Regulação (SRG), para que reavalie o sistema atual de exigência de autorização para empresas brasileiras atuarem na modalidade longo curso, à luz das preocupações manifestadas no voto da Diretoria Relatora; e
5.4. cientificar a SOG e a SFC.
6. Data da Reunião: 12/03/2026 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2026, Seção I
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