AC-126-2026

AC-126-2026

ACÓRDÃO Nº 126-2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.028209/2025-98
2. Interessados: Costa Café Comércio, Exportação e Importação Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar administrativa (SEI nº 2752099) protocolado por Costa Café Comércio, Exportação e Importação Ltda. (CNPJ nº 54.122.775/0001-69) em face de Maersk Brasil Brasmar Ltda. (CNPJ nº 30.259.220/0002-86), por cobrança supostamente irregular da taxa denominada Export Logistic Fee (ELF).
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 605, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. Conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Costa Café Comércio, Exportação e Importação Ltda.
5.2. Deferir o pedido de medida cautelar, suspendendo a cobrança da taxa de Export Logistic Fee (ELF) por parte da Maersk Brasil Brasmar Ltda., uma vez identificados os pressupostos estabelecidos no art. 40 da Resolução nº 66/2022.
5.3. Cientificar a Maersk Brasil Brasmar Ltda. quanto à abertura de prazo para manifestação em até quinze dias corridos, nos termos do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66, § 2º, para possibilitar posterior reexame conforme o § 4º do mesmo dispositivo.
5.4. Determinar que a SFC apure o mérito da denúncia e averigue os possíveis valores a serem restituídos, observadas as disposições regulamentares aplicáveis.
5.5. Comunicar as partes interessadas da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12/03/2026 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2026, Seção I

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