AC-134-2026
ACÓRDÃO Nº 134-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.018282/2024-71
2. Interessado: Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP)
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de Infração nº 006776-8 (SEI nº 2389740), lavrado em desfavor da Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 605, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 006776-8 (SEI nº 2389740), lavrado em desfavor da Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP), relativamente ao fato infracional descrito como “não entrega do Projeto Executivo até 20/06/2024”, vinculado à Cláusula 5.4.2 do 8º Termo Aditivo ao Contrato PRES 24.2001, tipificado no art. 33, inciso XXXVII, alínea “b”, da Resolução ANTAQ nº 75/2022;
5.2. determinar o arquivamento do Processo Administrativo Sancionador nº 50300.018282/2024-71, sem aplicação de penalidade à autuada; e
5.3. cientificar a empresa Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12/03/2026 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2026, Seção I
Nenhum comentário