AC-140-2026
ACÓRDÃO Nº 140-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.006112/2025-24
2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA
3. Relatora: Flávia Takafashi
3.1. Revisor: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos a Recurso de Reconsideração interposto em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Antaq, mediante o Acórdão nº 3-2025-ANTAQ.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 605, ante as razões expostas pelo Revisor, em:
5.1. conhecer o Recurso de Reconsideração interposto pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA contra a decisão proferida no Acórdão nº 3/2025 Antaq, no âmbito do Processo nº 50300.015920/2023-11, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, dar-lhe provimento, reformando-se a decisão recorrida, de modo a restabelecer a metodologia de aplicação da Tabela I, com a incidência do desconto de 50% tanto nas operações realizadas em Paranaguá quanto nas operações realizadas em Antonina, quando se tratar de operações sucessivas dentro de uma mesma operação comercial no âmbito do complexo portuário administrado pela APPA;
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12/03/2026 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Revisor), Caio Farias e Cristina Castro.
7.2. Diretora que votou em 05/02/2026: Flávia Takafashi (Relatora).
7.3. Diretora que não participou da votação: Cristina Castro.
7.4. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2026, Seção I
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