2814-13
RESOLUÇÃO Nº 2.814 – ANTAQ, DE 8 DE MARÇO DE 2013.
AUTORIZA A EMPRESA BRAVAMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50312.001742/2012-59, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 333ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa BRAVAMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 02.774.157/0001-08, com sede na rua José Alexandre Buaiz, nº 300, salas 1210, 1211 e 1212, Enseada do Suá, Vitória /ES, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 11/03/2013, Seção 1