AC-151-2026

AC-151-2026

ACÓRDÃO Nº 151/2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.005060/2026-50
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relatora: Cristina Castro
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, referentes a Embargos de Declaração interpostos pela empresa Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. em face do Acórdão nº 38-2026 (SEI nº 2801369),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 606, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. rejeitar os Embargos de Declaração interpostos pela empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda em face do Acórdão nº 38-2026-ANTAQ, eis que inexistente a presença de contradição, omissão ou obscuridade nos fundamentos daquela decisão;
5.2. cientificar a empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 23 a 25/03/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2026, Seção I

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