AC-162-2026
ACÓRDÃO Nº 162/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.007792/2025-01
2. Interessado: Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave)
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração impetrados pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) frente ao Acórdão nº 56-2026 (SEI nº 2814209),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 606, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer os Embargos de Declaração impetrados pela Centronave, eis que tempestivos, para no mérito negar-lhes provimento, uma vez não identificada obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão nº 56-2026-ANTAQ; e
5.2. comunicar a parte da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23 a 25/03/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2026, Seção I
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