AC-166-2026

AC-166-2026

ACÓRDÃO Nº 166/2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.014762/2025-43
2. Interessado: Supergasbras Energia Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Auto de Infração lavrado em face da Supergasbras Energia Ltda., por explorar a área referente ao vencido Contrato de Arrendamento nº 02/1999 sem instrumento contratual válido,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 606, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 7095-5 (SEI nº 2610930), eis que presentes os pressupostos de autoria e materialidade da infração tipificada no art. 35, inciso XIV, da Resolução ANTAQ nº 75/2022, com a aplicação de penalidade de multa no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), de acordo com a tabela de dosimetria SEI 2652469;
5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. dar ciência à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais sobre a presente decisão.
6. Data da Reunião: 23 a 25/03/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2026, Seção I

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