AC-170-2026
ACÓRDÃO Nº 170/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.000579/2021-37
2. Interessado: Seatrade Serviços Portuários e Logísticos Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos Embargos de Declaração opostos em face do Acórdão nº 129-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 606, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos Embargos de Declaração (SEI nº 1549175) e, no mérito, rejeitá-los, por inexistência de omissão a sanar no Acórdão nº 129-2022-ANTAQ (SEI nº 1544338), mantendo-se integralmente os termos da decisão embargada; e
5.2. cientificar as empresas SeatradeServiços Portuários e Logísticos Ltda. e Litoral Soluções em Comércio Exterior Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23 a 25/03/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2026, Seção I
Nenhum comentário