AC-174-2026
ACÓRDÃO Nº 174/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.015440/2019-73
2. Interessado: ZIM do Brasil Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do Termo de Ajuste de Conduta autorizado pelo Acórdão nº 620-2021-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 606, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a perda superveniente de objeto do Termo de Ajuste de Conduta autorizado pelo Acórdão nº 620-2021-ANTAQ, em razão da adequação superveniente do documento intitulado “Tarifa de sobre-estadia de contêiner de importação (demurrage) e exportação (detention) e demais regras de utilização das unidades de carga” aos preceitos regulatórios aplicáveis;
5.2. determinar o arquivamento do Processo nº 50300.015440/2019-73 sem aplicação de penalidades; e
5.3. cientificar a ZIM do Brasil Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23 a 25/03/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2026, Seção I
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