AC-175-2026

AC-175-2026

ACÓRDÃO Nº 175/2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.019441/2021-10
2. Interessado: SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da ação fiscalizadora extraordinária para atendimento ao item V, “b”, do Acórdão nº 482-2021-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 606, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.dar como cumprida a determinação contida no item V, “b”,do Acórdão nº 482-2021-ANTAQ, sem aplicação de penalidade à SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A.;
5.2. cientificar a SFC e a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 23 a 25/03/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2026, Seção I

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