AC-180-2026

AC-180-2026

ACÓRDÃO Nº 180/2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.009031/2024-03
2. Interessados: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de recurso de reconsideração (SEI nº 2229783) interposto pela Portos RS- Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. em face do Acórdão nº 161-2024-ANTAQ (SEI nº 2193070), por meio do qual a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ declarou a subsistência do Auto de Infração nº 006028-3 e aplicou a penalidade de multa no montante de R$ 1.200.000,00,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 606, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela Portos RS Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. em face do Acórdão nº 161-2024-ANTAQ para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o teor da decisão recorrida;
5.2. deferir o pedido formulado pela Portos RS, para celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), alternativamente à aplicação da multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) estabelecida no item 5.1. do Acórdão 161- 2 0 2 4 – ANTAQ, por incursão no art. 32, inciso XXV, da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, consubstanciadas pelo fato de a Autoridade Portuária permitir que os operadores portuários explorassem as balanças públicas localizadas no porto público sem o devido processo seletivo e de forma não isonômica;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para que providencie a instrução da proposta de TAC, nos termos da Resolução-ANTAQ nº 92/2022; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 23 a 25/03/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2026, Seção I

Nenhum comentário

Adicione seu comentário