AC-184-2026
ACÓRDÃO Nº 184/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.022622/2023-87
2. Interessado: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de recurso hierárquico interposto pela Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. em face da Deliberação PAS nº 83/2023/SFC, por meio da qual a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, declarou a subsistência do Auto de Infração 005230-2 e aplicou a penalidade de multa no montante de R$ 700.000,00,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 606, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso hierárquico interposto pela Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. em face da Deliberação PAS nº 83/2023/SFC para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o teor da decisão recorrida;
5.2. deferir o pedido formulado pela Portos RS, para, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida pela Deliberação PAS nº 83/2023/SFC, celebrar um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, visando à regularização da ocupação das instalações portuárias operacionais do Porto Novo do Rio Grande, denominadas armazéns A8, 7/8, B2, B3, B4, B6, C4, C5 e C6; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 23 a 25/03/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2026, Seção I
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