AC-185-2026
ACÓRDÃO Nº 185/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.026519/2025-78
2. Interessados: Set Port Logística Ltda. e outras
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar incidental formulada pela empresa Set Port Logística Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.966.082/0001-82, sediada à Praça dos Expedicionários, 19, sala 53, Gonzaga, Santos/SP, CEP 11065-500, com base no art. 3º, III, e art. 9º, II da Lei nº 9.874/1999, c/c art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 606, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção deste processo nº 50300.026519/2025-78, em razão das supervenientes decisões veiculadas no Acórdãos nº 804-2025-ANTAQ e no Acórdão nº 805-2025-ANTAQ, proferidas nos processos nº 50300.021585/2025-51 e nº 50300.021586/2025-04, nos termos do artigo 52 da Lei nº 9.784/1999; e
5.2. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23 a 25/03/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2026, Seção I
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