2876-13
RESOLUÇÃO Nº 2.876 – ANTAQ, DE 25 DE ABRIL DE 2013.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO N° 314-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO N° 1.241-ANTAQ, À EMPRESA LUANOVA SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001352/2006-70 e tendo em vista o que foi deliberado na 337ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de abril de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 341-ANTAQ e da Resolução nº 760-ANTAQ, ambos de 3/4/2007 e publicados no DOU de 5/4/2007, aditado pela Resolução nº 1.241-ANTAQ, de 18/12/2008, à empresa LUANOVA SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 04.922.909/0001-58, com sede na av. Venezuela nº 03, sl. 1203, Centro, Rio de Janeiro-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26/04/2013, Seção 1