2881-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.881 – ANTAQ, DE 25 DE ABRIL DE 2013.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA TERMINAL MARÍTIMO LUIZ FOGLIATTO S.A – TERMASA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000291/2012-71, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 319ª e 337ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 9/8/2012 e 18/4/2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Terminal Marítimo Luiz Fogliatto S.A – Termasa, CNPJ nº 74.109.828/0001-19, no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), sendo:
a) R$ 3.000,00 (três mil reais), em razão da infração tipificada no inciso VII do art. 18, da Resolução nº 1.660-ANTAQ;
b) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pela infração tipificada no inciso XXXI do art. 18, da Resolução nº 1.660-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 02/05/2013, Seção 1