2927-13
RESOLUÇÃO Nº 2.927 – ANTAQ, DE 6 DE JUNHO DE 2013.
AUTORIZA A EMPRESA MUNCKS & REBOQUES DO BRASIL LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002305/2012-81, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 341ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa MUNCKS & REBOQUES BRASIL LTDA., CNPJ nº 02.355.017/0001-97, com sede na rua Pastor José Guilherme de Moraes, nº 2001, Casa, Pau da Lima, Salvador – BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10/06/2013, seção 1