2977-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.977 – ANTAQ, DE 11 DE JULHO DE 2013.

DECLARA EXTINTA A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 167/2004-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 84/2004-ANTAQ, À EMPRESA VAN OORD DRAGAGENS DO BRASIL LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001008/2010-57 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 344ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de julho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 167/2004-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 84-ANTAQ, ambos de 16 de fevereiro de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2004, à empresa Van Oord Dragagens do Brasil Ltda., CNPJ nº 02.266.527/0001-98, com sede na rua da Assembleia, nº 11, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, para operar, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, na execução de serviços de dragagem.
Art. 2º Declarar ser desnecessária a instauração de Processo Administrativo Contencioso em desfavor da empresa Van Oord Dragagens do Brasil Ltda., com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15/07/2013, seção 1