2985-13
RESOLUÇÃO Nº 2.985 – ANTAQ, DE 18 DE JULHO DE 2013.
APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA ARCELORMITTAL TUBARÃO COMERCIAL S.A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50312.000052/2013-63, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 341ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa Arcelormittal Tubarão Comercial S.A., CNPJ nº 27.251.974/0001-02, por descumprir a obrigação estabelecida no inciso XXII do art. 14 da Norma aprovada pela Resolução nº 1.660/2010-ANTAQ, tipificada como infração no inciso XXXII do art. 18, do citado normativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Respondendo pela Diretoria Geral
Publicada no DOU de 19/07/2013, seção 1