3001-13
RESOLUÇÃO Nº 3.001 – ANTAQ, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL JUAN PABLO GRANDE MONTALVO – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO PORTUÁRIO E MARÍTIMO, COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50309.000208/2013-65, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 345ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual JUAN PABLO GRANDE MONTALVO – ME, CNPJ nº 16.813.048/0001-59, com sede à rua Olímpio Leite nº 171, Cambeba, Fortaleza – CE, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de apoio portuário e marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 05/08/2013, seção 1