3002-13

3002-13

RESOLUÇÃO Nº 3.002 – ANTAQ, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

AUTORIZA A EMPRESA JAF SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO, COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000081/2013-54, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 345ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa JAF SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. – EPP, CNPJ nº 13.272.311/0001-51, com sede na rua Delegado Waldir Guilherme, nº 137, Ilha da Conceição, Niterói – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 05/08/2013, seção 1