3102-13
RESOLUÇÃO Nº 3.102 – ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.
AUTORIZA A EMPRESA TECMARES MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO PORTUÁRIO E MARÍTIMO, COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50309.001358/2013-96, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 350ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa TECMARES MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. – EPP, CNPJ nº 05.914.923/0001-72, doravante denominada Autorizada, com sede à rua Coronel Gurgel, 238, Centro, Areia Branca – RN, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de apoio portuário e marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17/10/2013, seção 1