3122-13

3122-13

RESOLUÇÃO Nº 3.122 – ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 2.672/2012-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 910/2012-ANTAQ, À EMPRESA M&L SERVIÇOS MARÍTIMOS E TERRESTRES LTDA – EPP.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50302.000166/2012-41 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 351ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia do interessado, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 2.672-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 910-ANTAQ, ambos de 31 de outubro de 2012, publicados no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2012, à empresa M&L SERVIÇOS MARÍTIMOS E TERRESTRES LTDA – EPP, CNPJ nº 09.078.697/0001-98, com sede na Estrada 1, s/n, Quadra G, lote 01, 1º Setor, Chácara Vista Linda, Bertioga – SP, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com propulsão com potência de até 2.000 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 11/11/2013, seção 1