3157-13

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RESOLUÇÃO Nº 3.157 – ANTAQ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1.143/2008-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 473/2008-ANTAQ, À EMPRESA ESPÍRITO SANTO TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA. – ME.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001100/2008-01 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 352ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia do interessado, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.143-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 473-ANTAQ, ambos de 16 de setembro de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2008, à empresa ESPÍRITO SANTO TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA. – ME, CNPJ nº 09.219.082/0001-34, com sede na rua Aristides Pedro de Castro, nº 227, Jardim Veleiros, Bertioga-SP, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27/11/2013, seção 1