3159-13
RESOLUÇÃO Nº 3.159 – ANTAQ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 2.329/2011-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 817/2011-ANTAQ, À EMPRESA FOASA SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002975/2011-17 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 352ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia do interessado, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 2.329-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 817-ANTAQ, ambos de 22 de dezembro de 2011, publicados no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2011, à empresa FOASA SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A., CNPJ nº 13.613.536/0001-24, com sede na rua da Assembleia, nº 98, 16ª andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27/11/2013, seção 1