3171-13

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RESOLUÇÃO Nº 3.171 – ANTAQ, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.

AUTORIZA A EMPRESA SUPORTE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002256/2013-68, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 352ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Suporte Transportes Marítimos Ltda. – ME, CNPJ nº 16.694.260/0001-44, com sede na rua Barão de Mauá, nº 324 – parte, Ponta D’Areia, Niterói – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 09/12/2013, seção 1