2383-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.383-ANTAQ, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2012.

CONHECE O PEDIDO DE REVISÃO DA DECISÃO CONSTANTE DO ACÓRDÃO Nº 16-ANTAQ, FORMULADO PELA CDI, E, NO MÉRITO, NEGA PROVIMENTO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000959/2003 e tendo em vista o que foi deliberado na 309ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 9 de fevereiro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Conhecer o pedido de revisão da decisão constante do Acórdão nº 16-ANTAQ, de 27 de junho de 2011, formulado pela Companhia Docas de Imbituba – CDI, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão do citado Acórdão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13/02/2012, seção I