2410-12
RESOLUÇÃO Nº 2.410-ANTAQ, DE 7 DE MARÇO DE 2012.
DETERMINA À APPA QUE APRESENTE A ESTA AGÊNCIA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS, O CRONOGRAMA DETALHADO ACERCA DAS AÇÕES TENDENTES À CONCLUSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO DA ÁREA A SER ARRENDADA, PARA A MOVIMENTAÇÃO DE GRANÉIS SÓLIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000332/2009-24, ad referendum da Diretoria,
Resolve:
Art. 1º Determinar à APPA que apresente a esta Agência, no prazo máximo de 30 dias, o cronograma detalhado do processo licitatório da área a ser arrendada, para a movimentação de granéis sólidos.
Art. 2º Autorizar a celebração de contrato, pelo prazo de 180 dias, entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e a empresa Centro Sul Serviços Marítimos Ltda, nos termos do § 1º, do art. 35, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, visando a continuidade da operação até o término do processo licitatório.
Art. 3º Determinar à APPA que encaminhe o respectivo instrumento contratual, visando sua apreciação por parte desta Agência, consoante disposto no § 1º, do art. 35, da Resolução nº 2.240-ANTAQ.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Portos – SPO, desta Agência, que retome o acompanhamento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado junto à APPA, repactuando o(s) prazo(s) e/ou aplicando as sanções cabíveis caso comprove a existência de inadimplemento por parte da Autoridade Portuária.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício
Publicado no DOU de 08/03/2012, seção I