2440-12
RESOLUÇÃO Nº 2.440-ANTAQ, DE 3 DE ABRIL DE 2012.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 673-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO Nº 1757-ANTAQ À EMPRESA CAMAMU ADVENTURE LTDA. – ME.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001911/2009-84 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 312ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 673-ANTAQ e da Resolução nº 1.757-ANTAQ, ambos de 7 de julho de 2010 e publicados no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, à empresa CAMAMU ADVENTURE LTDA. – ME, CNPJ nº 04.973.077/0001-07, com sede na av. Beira Mar, s/nº, cidade baixa, Centro, Camamu-BA, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 11/04/2012, seção I